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Terceiro Setor: Três previsões importantes no Estatuto Social

 

 

O Estatuto Social é o documento de criação e para o funcionamento de uma associação sem fins lucrativos. É nele que serão estabelecidas as normas de atuação das entidades do terceiro setor. Aqui, vamos ver três previsões importantes no Estatuto Social.

A elaboração deve ser feita por um advogado, observando as disposições legais e as necessidades dos associados. Alguns dos principais requisitos são previstos pelo Código Civil, mas outras disposições podem ser incorporadas. O documento também deve permitir facilidade e operabilidade às associações.

As disposições de cada estatuto vão depender das finalidades dos associados e das pretensões da associação. Mas, três pontos merecem bastante atenção.

 

1) Detalhamento do objeto social.

Por mais que uma associação sem fins lucrativos seja de determinada área – por exemplo, saúde, educação, assistência social etc. –, é importante que os objetivos estatutários sejam bem estabelecidos e estejam de acordo com as finalidades da entidade.

Ressaltamos que a associação só pode realizar aquilo que está previsto em seu estatuto.

Além de prever as áreas de abrangência e atuação, o estatuto social deve estabelecer a forma de execução das atividades. O detalhamento é importante pois permite que, dentro de um mesmo nicho, uma associação possa executar diversas tarefas.

Não raras vezes, em certames públicos para seleção dessas associações, as entidades são desclassificadas pelo fato de seus estatutos não preverem atividades de gerenciamento, coordenação e direção de estabelecimentos ou atividades.

 

2) Adequação à Lei de OSCISP.

A lei nº. 9.790/1999 caracteriza as associações sem fins lucrativos como OSCIP’s – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. A caracterização se dá por meio do preenchimento de requisitos previstos na mesma legislação. No entanto, esses pressupostos devem estar estabelecidos no Estatuto Social.

A classificação como OSCIP possibilita à associação o recebimento de incentivos fiscais, benefícios governamentais e o acesso à oportunidades específicas de contratação com o poder público. Por isso, é importante que a entidade, desde a sua criação, já estabeleça disposições que a caracterizem como uma OSCIP.

 

3) Possibilidade de abertura de filiais e departamentos.

Essa previsão facilita o funcionamento e a administração de uma associação sem fins lucrativos. Muitas das vezes, os estatutos preveem apenas a existência de uma sede física para a entidade. Mas, as filiais e departamentos podem auxiliar, inclusive, na saúde financeira.

Na execução de convênios públicos, as filiais auxiliam na separação de contas bancárias e na prestação de contas. Além disso, os departamentos permitem uma melhor organização administrativa.

 

Embora o estatuto social pareça um documento simples ou de modelos replicáveis, cada associação tem sua particularidade. Por isso mesmo, os estatutos devem viabilizar as atividades sociais e o funcionamento das associações. Vale ressaltar que um estatuto já existente também pode ser atualizado e reformado para a adequação das entidades.

A consulta a um advogado é indispensável para o bom funcionamento das associações sem fins lucrativos.

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