Clínica que realiza procedimentos cirúrgicos pode ter impostos reduzidos. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.116.399/BA. Essas clínicas podem ter seus gastos com IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) diminuídos.
O entendimento se aplica às várias especialidades, a exemplo de cirurgias plásticas, dermatologistas, oftalmologistas e até cirurgiões dentistas, no caso de realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos.
As alíquotas devidas passam a ser de 8% de IRPJ e 12% de CSLL. Os percentuais incidem, exclusivamente, sobre os procedimentos cirúrgicos realizados pelas clínicas. A diferença pode gerar uma economia significativa.
Além de seguir as normas da ANVISA, a alteração da alíquota de tributação vai depender do preenchimento de outros dois requisitos:
1) A realização de procedimentos cirúrgicos na clínica.
Não é todo estabelecimento clínico que faz jus à diminuição do percentual IRPJ e CSLL. Por isso, não basta apenas que a clínica realize consultas ou exames. É necessário que possua um ambulatório com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
A avaliação desse critério é objetiva. Os tribunais têm entendido que podem ser usadas provas diversas, como perícias, documentos, fotos, entre outras.
2) Ser optante pelo regime tributário Lucro Presumido.
É necessário que a clínica seja optante pelo Lucro Presumido. Os referidos percentuais não se aplicam a outros regimes tributários.
Caso a clínica não tenha optado pelo Lucro Presumido, é possível realizar a alteração contábil antes de requerer a mudança de alíquota.
Ainda, pode ser feita a cobrança retroativa da diferença de valores pagos pelo período de 5 anos, o que pode gerar o estorno de uma quantia significativa de valores.
É importante ressaltar que existem várias decisões nos Tribunais Regionais Federais sendo tomadas no mesmo sentido, seguindo o posicionamento do STJ.
A possibilidade de diminuição dos valores de impostos vai depender de cada caso e incide somente sobre os valores de cirurgias. É necessário o exame da situação jurídica de cada clínica por um advogado especializado.