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Vagas em escolas: Municípios não podem negar a matrícula.

 

A responsabilidade pelo oferecimento de vagas escolares para crianças de até 5 anos é dos Municípios. No entanto, muitas das vezes, os pais se deparam com negativas de fornecimento. As alegações, normalmente, são de falta de vagas disponíveis ou de uma longa fila de espera.

Essa situações são mais frequentes no caso de vagas em creche. Como há alta demanda, principalmente por causa da necessidade de trabalho dos pais, muitas solicitações são negadas.

Ocorre que toda criança tem direito à educação pública de qualidade. A Constituição Federal prevê, no artigo 208, a proteção à educação infantil, sendo um dever do Estado providenciá-la. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente protege o direito das crianças de frequentarem a creche e a pré-escola durante os cinco primeiros anos de vida.

Por isso, no caso de negativa de vagas, os pais podem ajuizar ações judiciais para obterem.

Recorrentemente, alguns tribunais brasileiros, e também o STF, reafirmaram o direito à educação das crianças. Alguns posicionamentos foram fixados, como os seguintes:

 

Escola mais próxima à residência da criança.
A vaga a ser disponibilizada pelo Município deve ser próxima à casa da criança. A criança e os pais têm o direito de frequentar a creche ou a escola mais perto de sua residência.

 

Município é obrigado a fornecer a vaga.
Outro ponto também firmado pelos tribunais é de que o município tem o dever de oferecer as vagas necessárias. Por isso, não pode haver alegação de falta de recursos financeiros ou de ausência de espaço físico.
Ao contrário, o município deve tomar as medidas necessárias para providenciar todas vagas solicitadas.

 

Vagas podem ser solicitadas por meio de ações individuais.
No caso de não fornecimento da vaga, os pais podem ajuizar ações judiciais para requerer a vaga.
A depender da situação, a vaga também pode ser requerida antes da negativa. Mesmo que a criança esteja aguardando, pode-se ajuizar uma ação para assegurar o direito.

No caso de negativa de fornecimento de vaga escolar, um advogado deve ser consultado para tomar a medida judicial cabível.

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