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Clínica que realiza cirurgia pode pagar menos impostos.

 

 

Clínica que realiza procedimentos cirúrgicos pode ter impostos reduzidos. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.116.399/BA. Essas clínicas podem ter seus gastos com IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) diminuídos.

O entendimento se aplica às várias especialidades, a exemplo de cirurgias plásticas, dermatologistas, oftalmologistas e até cirurgiões dentistas, no caso de realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos.

As alíquotas devidas passam a ser de 8% de IRPJ e 12% de CSLL. Os percentuais incidem, exclusivamente, sobre os procedimentos cirúrgicos realizados pelas clínicas. A diferença pode gerar uma economia significativa.

Além de seguir as normas da ANVISA, a alteração da alíquota de tributação vai depender do preenchimento de outros dois requisitos:

 

1) A realização de procedimentos cirúrgicos na clínica.

Não é todo estabelecimento clínico que faz jus à diminuição do percentual IRPJ e CSLL. Por isso, não basta apenas que a clínica realize consultas ou exames. É necessário que possua um ambulatório com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

A avaliação desse critério é objetiva. Os tribunais têm entendido que podem ser usadas provas diversas, como perícias, documentos, fotos, entre outras.

 

2) Ser optante pelo regime tributário Lucro Presumido.

É necessário que a clínica seja optante pelo Lucro Presumido. Os referidos percentuais não se aplicam a outros regimes tributários.

Caso a clínica não tenha optado pelo Lucro Presumido, é possível realizar a alteração contábil antes de requerer a mudança de alíquota.

 

Ainda, pode ser feita a cobrança retroativa da diferença de valores pagos pelo período de 5 anos, o que pode gerar o estorno de uma quantia significativa de valores.

É importante ressaltar que existem várias decisões nos Tribunais Regionais Federais sendo tomadas no mesmo sentido, seguindo o posicionamento do STJ.

A possibilidade de diminuição dos valores de impostos vai depender de cada caso e incide somente sobre os valores de cirurgias. É necessário o exame da situação jurídica de cada clínica por um advogado especializado.

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